Constituição da "República" Portuguesa
Diz o Preâmbulo:
(...)"assegurar o Estado de Direito democrático e abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais freterno".
(Decreto de aprovação da Constituição de 10 de Abril de 1976 que a "República" conserva no seu texto fundamental)
Impõe o Artigo 1º:
"Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular"(...)
Dá que pensar esta "vontade"...
(...)"assegurar o Estado de Direito democrático e abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais freterno".
(Decreto de aprovação da Constituição de 10 de Abril de 1976 que a "República" conserva no seu texto fundamental)
Impõe o Artigo 1º:
"Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular"(...)
Dá que pensar esta "vontade"...
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